As férias remuneradas são um direito fundamental garantido pela legislação trabalhista brasileira, proporcionando aos trabalhadores um período de descanso e recuperação.
Com a Reforma Trabalhista, introduzida pela Lei n° 13.467/2017, surgiram novas possibilidades e flexibilidades que mudaram a forma como as férias são concedidas e aproveitadas por aqui.
A seguir, vamos explorar a importância das férias, as mudanças trazidas pela reforma e o impacto dessas mudanças para empregadores e empregados.
A importância das férias
No mundo moderno, o estresse relacionado ao trabalho tem se tornado uma preocupação crescente. De acordo com dados do American Institute of Stress, publicado pela Forbes americana, 40% dos trabalhadores relatam que seu trabalho é muito ou extremamente estressante. Além disso, 29% dos trabalhadores se sentem bastante ou extremamente estressados no ambiente de trabalho, e 25% consideram o trabalho como o principal fator de estresse em suas vidas.
O estresse no ambiente de trabalho pode ter consequências graves, tanto para os colaboradores quanto para as organizações. O impacto cognitivo quando você está sobrecarregado com o trabalho pode incluir fadiga cognitiva, dificuldade de concentração, esquecimento e capacidade prejudicada de resolução de problemas, entre vários outros efeitos.
O que consequentemente pode acarretar a diminuição da produtividade, o aumento do absenteísmo e a maior rotatividade de funcionários dentro de uma empresa.
Como forma de atenuar esse desgaste laboral e assegurar um direito básico, as férias proporcionam aos colaboradores a oportunidade de descansar, recarregar as energias e aliviar o estresse acumulado. Viagens, tempo com a família, hobbies e até mesmo o simples ato de descansar em casa podem contribuir significativamente para a recuperação do corpo e da mente.
Um estudo da Consultoria Ernst & Young mostrou que para cada 10 horas adicionais de férias que os funcionários tiravam, seu desempenho no final do ano melhorava 8%, e outro estudo mostrou que usar todo o seu tempo de férias aumenta suas chances de obter uma promoção ou um aumento.
Mas o que diz a lei sobre as férias?
De acordo com o Capítulo IV do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943, no Art. 129, todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho. Até aí, tudo bem, né?
Porém, a Reforma Trabalhista, instituída pela Lei n° 13.467/2017, trouxe diversas alterações significativas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dentre elas, uma das mais notáveis é a possibilidade de fracionamento das férias individuais, uma prática que antes era permitida apenas em situações excepcionais, férias coletivas ou mediante previsão em convenção coletiva.
Férias Individuais
Com a Reforma Trabalhista, as férias individuais podem ser fracionadas, conforme regulamentado pelo artigo 134, § 1° da CLT. Desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos. Um desses períodos deve ser de pelo menos 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
Não há exigência legal de uma ordem específica para a concessão dos períodos. O fracionamento não interfere no período concessivo das férias, que deve ser respeitado em sua totalidade dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, sob pena de pagamento em dobro. O empregador tem a prerrogativa de determinar a época da concessão das férias, conforme o artigo 136 da CLT.
Férias Coletivas
A Reforma Trabalhista não alterou as regras para as férias coletivas. Estas podem ser concedidas a todos os empregados da empresa, ou a determinados estabelecimentos ou setores.
Segundo o artigo 139, § 1°, da CLT, as férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos anuais, desde que nenhum seja inferior a 10 dias corridos. Portanto, as férias coletivas não podem ser fracionadas em três períodos.
Empregada Doméstica
Para os empregados domésticos, as férias são regulamentadas pela Lei Complementar n° 150/2015. De acordo com o artigo 17, § 2°, as férias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles deve ter, no mínimo, 14 dias corridos.
O fracionamento em três períodos, previsto na CLT, não se aplica aos empregados domésticos. Para contratos de tempo parcial, as férias são proporcionais e também podem ser fracionadas, desde que respeitados os períodos mínimos.
Empregados Menores de 18 e Maiores de 50 Anos de Idade
A revogação do § 2° do artigo 134 da CLT eliminou a restrição que impedia o fracionamento de férias para menores de 18 anos e maiores de 50 anos. Agora, o fracionamento é possível para todos os trabalhadores, salvo disposição contrária em convenção coletiva.
Quais os procedimentos padrões de férias?
Anotação em CTPS
Para empregados com CTPS digital, as anotações são feitas nos sistemas informatizados da CTPS digital, conforme artigo 135, § 3° da CLT, alterado pela Lei n° 13.874/2019.
Aviso de Férias
O artigo 135 da CLT exige que a concessão de férias seja comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias. Embora não haja exigência expressa para mencionar o fracionamento no aviso de férias, é recomendado para facilitar o controle pela empresa.
Declaração de Concordância
O artigo 134, § 1°, da CLT requer a concordância do empregado para o fracionamento das férias, embora não exija formalização escrita. Contudo, é aconselhável que a empresa formalize essa concordância para se resguardar, incluindo a informação no aviso de férias.
Como funciona a remuneração das férias?
A remuneração das férias fracionadas será calculada de acordo com os períodos em que são usufruídas. Assim, o empregado receberá um pagamento proporcional a cada período de férias, conforme estipulado pelo artigo 142 da CLT.
Além disso, conforme o artigo 145 da CLT, o pagamento das férias e, se aplicável, do abono referido no artigo 143 da CLT, deve ser realizado até dois dias antes do início do respectivo período. O empregado deve então fornecer um recibo indicando o início e o término das férias.
INSS
As férias são remuneradas com um acréscimo de 1/3, e essa remuneração está sujeita à contribuição do INSS, conforme o artigo 28, inciso I, da Lei n° 8.212/91. Segundo o artigo 214, § 14, do Decreto n° 3.048/99, a contribuição do INSS sobre a remuneração das férias será devida no mês a que essas férias se referirem, mesmo que o pagamento ocorra no mês anterior ao gozo efetivo das férias.
Portanto, quando as férias caem em meses diferentes, a base de cálculo do INSS será a soma do salário do mês com a remuneração dos dias de férias correspondentes ao mesmo mês. É importante destacar que o abono pecuniário e o terço constitucional não estão sujeitos à incidência de INSS, conforme o artigo 28, § 9°, alínea “e”, item 6, da Lei n° 8.212/91. Assim, apenas as férias efetivamente gozadas serão tributadas pelo INSS.
FGTS
A remuneração das férias, incluindo o terço constitucional, é considerada parte da remuneração do empregado para todos os fins e, portanto, está sujeita à incidência de FGTS, conforme o artigo 15 da Lei n° 8.036/90.
Dessa forma, quando as férias são fracionadas, o FGTS será aplicado a cada um dos períodos de pagamento. É importante lembrar que o abono pecuniário e o adicional de 1/3 não estão sujeitos ao FGTS, de acordo com o artigo 15, § 6° da Lei n° 8.036/90.
Eu posso comprar/vender as férias?
O abono pecuniário, também conhecido como venda de parte das férias, é uma opção oferecida ao trabalhador para converter parte de seu período de férias em dinheiro. Segundo a legislação trabalhista brasileira, o empregado pode optar por vender até 1/3 de suas férias, o que equivale a 10 dias de trabalho remunerados, desde que haja concordância mútua entre empregador e empregado.
No entanto, é importante destacar que a venda do abono pecuniário não é obrigatória e deve respeitar a vontade do empregado. Além disso, o valor do abono pecuniário deve ser pago juntamente com a remuneração das férias, com acréscimo de 1/3 sobre o valor proporcional vendido.
Deu para entender que as férias são um investimento valioso tanto para a saúde dos colaboradores quanto para a eficiência e economia das empresas, né?! Ao entender e aplicar corretamente as normas vigentes, empregadores e empregados podem usufruir plenamente dos benefícios das férias, garantindo um ambiente laboral mais equilibrado e produtivo para todos.
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