O que mudou nas regras de check-in e check-out em hoteis?

Entenda o que muda nas regras de check-in e check-out, como funciona a diária de 24h e o impacto para hóspedes e empresas.

A partir de dezembro, entram em vigor novas regras definidas pelo Ministério do Turismo que estabelecem procedimentos operacionais mínimos para a entrada e saída de hóspedes em meios de hospedagem em todo o Brasil: os famosos check-in e check-out.

Quem nunca chegou cansado de uma viagem, com mala na mão, e ouviu que o quarto só estaria disponível a partir das 15h? Ou precisou sair cedo no último dia porque o horário de check-out não permitia aproveitar um pouco mais a estadia?

A regulamentação estabelece diretrizes mais claras sobre a duração da diária, os horários de entrada e saída e as informações que precisam ser comunicadas ao hóspede, tornando a experiência de hospedagem mais transparente e previsível.

Com isso, hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats e apart-hotéis registrados oficialmente passam a seguir esses procedimentos operacionais mínimos, que detalham pontos já previstos na Lei Geral do Turismo e fortalecem os direitos do consumidor, sem tirar a autonomia dos meios de hospedagem.

A diária passa a ser oficialmente de 24 horas

Um dos principais pontos da nova regulamentação é a definição clara do que é uma diária. A partir de agora, cada diária corresponde a um período de 24 horas.

Dentro desse intervalo, o meio de hospedagem pode utilizar até três horas para os procedimentos de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional. Essas três horas já fazem parte da diária contratada e não podem ser cobradas à parte.

Na prática, isso garante ao hóspede no mínimo 21 horas de uso efetivo da acomodação, entre check-in e check-out, trazendo mais previsibilidade sobre o tempo real de permanência no quarto.

Check-in e check-out continuam flexíveis, mas com mais transparência

A Portaria não determina um horário padrão nacional para check-in ou check-out. Cada meio de hospedagem continua livre para definir seus próprios horários, de acordo com sua operação.

O que muda é a obrigatoriedade de informar essas regras de forma clara, prévia e transparente ao consumidor. Isso inclui:

  • Horário regular de check-in
  • Horário regular de check-out
  • Tempo estimado necessário para a limpeza da acomodação

Essas informações devem estar acessíveis ao hóspede antes da contratação da hospedagem, evitando dúvidas ou expectativas desalinhadas.

Entrada antecipada e saída tardia: quando forem possíveis, devem ser combinadas antes

A nova norma também reconhece práticas comuns no setor, como early check-in e late check-out. Essas opções continuam permitidas, desde que haja disponibilidade no meio de hospedagem.

Nesses casos, é obrigatório que:

  • As condições sejam informadas previamente ao hóspede
  • Eventuais custos adicionais sejam comunicados com antecedência
  • A operação não comprometa os serviços de limpeza e organização

Ou seja, continua valendo a flexibilidade, mas sempre com comunicação clara entre todas as partes.

Serviços mínimos durante a hospedagem

Outro ponto importante da Portaria é a definição dos serviços mínimos que devem ser oferecidos durante a estadia, respeitando o perfil de cada meio de hospedagem. Entre eles:

  • Higienização da unidade habitacional
  • Troca de roupa de cama
  • Troca de toalhas

A frequência desses serviços deve ser compatível com o tipo de hospedagem e também precisa ser informada ao hóspede.

Caso o hóspede prefira dispensar a arrumação durante a estadia, isso é permitido, desde que a escolha seja expressa e não comprometa as condições sanitárias e de segurança do local.

O que muda para quem viaja?

Para o consumidor, as novas regras trazem mais clareza sobre direitos e deveres, menos surpresas no check-in ou check-out e mais segurança na contratação da hospedagem.

Saber exatamente quanto tempo a diária cobre, quais são os horários praticados e como funcionam serviços como limpeza e arrumação torna a experiência de viagem mais previsível e tranquila.

Ao mesmo tempo, os empreendimentos passam a contar com maior segurança jurídica, já que as práticas ficam padronizadas em âmbito nacional, reduzindo ambiguidades e interpretações divergentes.

E qual é o papel da Onhappy nesse cenário?

Como plataforma de viagens, a Onhappy acompanha de perto as mudanças do setor e atua para que elas se reflitam em uma experiência cada vez mais clara e transparente para empresas e colaboradores.

Diante da nova Portaria, a Onhappy se compromete a:

  • Exibir informações claras sobre check-in, check-out e políticas das hospedagens disponíveis na plataforma
  • Atuar junto aos parceiros hoteleiros para garantir alinhamento às novas diretrizes
  • Ajudar viajantes a planejarem melhor suas estadias, com mais previsibilidade e menos dúvidas
  • Manter conformidade com a legislação vigente, acompanhando atualizações regulatórias do setor de turismo

A nova regulamentação representa um passo importante para a profissionalização e amadurecimento do setor hoteleiro no Brasil. Com regras mais claras, todos ganham: o hóspede, que passa a ter seus direitos melhor definidos; o meio de hospedagem, que opera com mais previsibilidade; e plataformas como a Onhappy, que reforçam seu compromisso com transparência, confiança e uma experiência de viagem cada vez melhor.

Na Onhappy, seguimos atentos às mudanças do setor e comprometidos em oferecer uma jornada de viagem segura, clara e positiva, do planejamento ao check-out.

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